AGENDAMENTO RECEITA FEDERAL – RECEITA.FAZENDA.GOV.BR
Se você deseja ter um atendimento na Receita Federal, você poderá realizar este processo do agendamento pelo endereço eletrônico receita.fazenda.gov.br, mas lembra-se que a Receita oferece pela internet dezenas de serviços, entre neste site aqui para obter a visualização de toda a lista de serviços disponíveis no site. Caso o seu problema não pode ser solucionado no site da Receita, basta fazer o agendamento no site para você ser atendido, veja aqui conosco como é um procedimento fácil. Importante lembrar de que não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Por isso se você estiver com dúvida sobre o serviço, clique para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte.Para ver como utilizar os serviços e fazer seu cadastramento, siga conosco abaixo.
COMO REALIZAR O AGENDAMENTO PELA INTERNET
Como foi informado acima, se o serviço desejado pelo cliente não for realizado via internet, clique nesse link AGENDAMENTO para agendar o dia e a hora para ser atendido nas unidades de atendimento da Receita Federal.
Algumas orientações são indispensáveis, como:
- Representante é a pessoa que irá comparecer à unidade de atendimento da RFB. Se o próprio contribuinte for comparecer à unidade, deverá preencher o campo do representante com seu próprio CPF.
- Deverá comparecer no dia marcado com o documento de identificação. A apresentação de procuração é obrigatória quando o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa que estejam protegidos pelo sigilo fiscal.
- Nem todos os serviços prestados nas unidades de atendimento da RFB são agendáveis.
- O agendamento para solicitação de antecipação de análise de DIRPF retida em malha é realizado no e-CAC no serviço “Declaração IRPF para o agendamento deste serviço.
- No dia do atendimento é obrigatório levar a senha impressa ou anotada.
- No caso de desistência do agendamento, o cancelamento deverá ser feito até às 21 horas do dia anterior ao marcado.
- Ficará proibido o agendamento por 30 dias quando o contribuinte ou o representante não comparecer duas vezes nos dias e horários agendados num período de 90 dias.
Também é bom lembrar destas duas informações abaixo:
1 – Informe o CPF do representante, contribuinte e a data de nascimento e os caracteres que aparecem na imagem e clique em avançar.
2 – Caso queira receber SMS com alerta do agendamento no dia anterior à data selecionada selecione sim ou não, deixe também o número do celular e telefone fixo e por último selecione a unidade de atendimento e clique em “Agendar”.
Para maiores informações acesse o site da Receita Federal aqui e tenha todas as informações.